Receber uma herança pode representar um alívio financeiro, mas junto com os bens, surgem obrigações tributárias que não podem ser ignoradas. O processo de transferência de patrimônio envolve o pagamento de impostos, que variam de acordo com o valor e a natureza dos bens herdados.
Vale destacar que esses impostos têm prazos e regras específicas que devem ser respeitados para não incorrer em multas.
Outro ponto relevante é a necessidade de declarar os bens recebidos no Imposto de Renda, mesmo que eles estejam isentos de tributação no momento do recebimento.
Além disso, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um processo obrigatório para garantir a legalidade da transferência dos bens aos herdeiros, e sua conclusão depende da quitação dos tributos devidos.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito em decorrência do falecimento de uma pessoa.
A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, geralmente ficando entre 4% e 8%, calculada com base no valor venal dos bens herdados, ou seja, o valor pelo qual o bem poderia ser negociado em condições normais de mercado.
O pagamento do ITCMD é essencial para que o processo de inventário possa ser concluído e os bens sejam formalmente transferidos aos herdeiros. Caso o tributo não seja quitado, a partilha dos bens fica impossibilitada, o que pode gerar problemas jurídicos e a acumulação de multas e juros.
Veja também:
- Saiba tudo sobre fundos de pensão: rentabilidade, custos e quem pode investir
- Santander surpreende ao liberar 180 imóveis com valores a partir de R$ 33 mil
- CPF na nota: Novos premiados levam prêmios de até R$100 mil
Exemplo de cálculo do ITCMD
Se um imóvel for herdado e tiver valor venal de R$ 400 mil, e o estado aplicar uma alíquota de 6%, o herdeiro precisará pagar R$ 24 mil de ITCMD (R$ 400 mil x 6%).
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC)
Embora a herança em si não seja tributada pelo Imposto de Renda, o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC) pode ser cobrado caso o herdeiro decida vender os bens herdados por um valor superior ao de aquisição.
O ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor original do bem, está sujeito à tributação, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%, dependendo do montante do lucro obtido.
Portanto, se um imóvel herdado for vendido por um valor maior do que o declarado no inventário, a diferença será considerada lucro e, consequentemente, tributada. Esse imposto não incide no momento do recebimento da herança, mas sim quando há uma transação envolvendo o bem.
Declaração de Imposto de Renda
Mesmo que a herança seja isenta de Imposto de Renda no momento do recebimento, o herdeiro tem a obrigação de declarar os bens herdados na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A herança deve ser informada na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
Além disso, cada bem recebido deve ser detalhado na ficha de Bens e Direitos, informando todas as especificações do patrimônio, como o valor, a localização e dados de registro, em caso de imóveis.
O inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio até a partilha, também deve apresentar a Declaração Final de Espólio, onde constam todos os bens do falecido.
O processo de inventário
O inventário é o procedimento legal necessário para listar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.
Existem dois tipos principais de inventário: o judicial, quando há conflitos entre os herdeiros ou quando existem menores de idade entre eles, e o extrajudicial, que é feito em cartório, desde que haja consenso entre as partes envolvidas.
O processo de inventário pode ser oneroso, pois inclui taxas judiciais, honorários advocatícios e o pagamento do ITCMD. Estima-se que os custos de um inventário possam variar entre 8% a 10% do valor total dos bens, dependendo do estado e do tipo de inventário realizado.
O que deve ser incluído no inventário?
Todos os bens de uma pessoa falecida devem ser incluídos no inventário, como imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias.
Vale lembrar que previdência privada não precisa passar pelo inventário, sendo transferida diretamente aos beneficiários indicados em contrato. Isso facilita o acesso dos herdeiros a esses valores, sem necessidade de cumprir o trâmite burocrático do inventário.
Estratégias para reduzir a carga tributária
Existem algumas estratégias legais que podem ser utilizadas para reduzir a carga tributária em caso de herança. Uma delas é a doação em vida, feita em parcelas menores que o limite de isenção do ITCMD, o que pode gerar economia no pagamento do imposto.
No entanto, é preciso cautela, pois o Fisco pode interpretar essas ações como uma tentativa de fraude.
Outra opção é a criação de uma holding familiar, que permite a transferência antecipada dos bens para uma empresa, facilitando o processo de sucessão e, em alguns casos, proporcionando vantagens tributárias.
A constituição de uma holding pode ser uma forma eficiente de evitar os altos custos do inventário e reduzir a carga fiscal sobre o patrimônio.
Isenções de ITCMD
Apesar de ser um imposto obrigatório, o ITCMD prevê algumas isenções em casos específicos.
Em São Paulo, por exemplo, imóveis de valor inferior a 2.500 UFESPs, que equivalem a cerca de R$ 88.400 em 2024, estão isentos do pagamento de ITCMD, desde que esse seja o único bem deixado no espólio. Outros estados também possuem regras de isenção para transferências entre cônjuges ou filhos.
Portanto, receber uma herança não isenta o beneficiário de obrigações fiscais importantes.
O pagamento do ITCMD e a declaração correta dos bens no Imposto de Renda são etapas essenciais para a regularização do patrimônio. Além disso, a venda dos bens herdados pode gerar a necessidade de pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
A orientação de um profissional especializado é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos e que os herdeiros não enfrentem problemas futuros com o Fisco.